Decreto ano Eleitoral
 
quarta, 17 de fevereiro de 2016
Decreto confeccionado após reunião na Câmara de Vereadores relativo às medidas ano eleitoral
Decreto confeccionado após reunião na Câmara de Vereadores relativo às medidas ano eleitoral

Para iniciar o ano Legislativo de 2016 aconteceu reunião na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos com objetivo da retomada dos trabalhos.
As decisões tomadas geraram DECRETO, com segue:
DECRETO nº. 003/2016


GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
• Considerando o estabelecido no Art. 41, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos;
• Considerando o ano eleitoral.

D E C R E T A

Art. 1º - Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta casa legislativa:
I – afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos;

II – Distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações;

III – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados à realização de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;

IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Dois Vizinhos, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação;

V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Dois Vizinhos;

VI – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara Municipal de Dois Vizinhos, durante o horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações.

VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Dois Vizinhos.

VIII – conceder títulos de honraria (moção de aplauso, título de cidadão honorário e/ou benemérito).

§ 1º - entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Dois Vizinhos.

§ 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.

Art. 2º Durante o período eleitoral a Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos em seus veículos de comunicação (TV, Rádio, Internet...) fica proibida de veicular, durante suas programações e divulgação das Sessões Ordinárias, o grande expediente e o período das comunicações, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão-somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de projetos de lei.

Parágrafo Único – Durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda eleitoral, de si ou de outro candidato, a Câmara de Vereadores não levará ao ar o trecho em que exista tal manifestação.

Art. 3º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste Decreto é de todos os servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Dois Vizinhos zelar pela observância deste Decreto.

Art. 4º O descumprimento deste Decreto será encaminhado em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores e Regimento Interno desta Casa, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência,
em quinze de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis,


Gelson Lindner
Presidente

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Fonte: Assessoria Comunicação Social Câmara de Vereadores
 
 
 
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