Na Décima Sessão Ordinária, ocorrida no dia 15 de abril, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em 2ª votação, o Projeto de Lei do Legislativo 013/2019, que prevê a reposição das perdas inflacionárias na remuneração dos Secretários Municipais nos últimos anos.
O projeto, concede a estes servidores, uma reposição inflacionária no percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), de acordo com a variação do INPC/IBGE.
Tal reajuste, é absolutamente constitucional, e previsto pela Lei 1.710 de 2012, a qual, em seu artigo 4º, determina que o salário dos Secretários Municipais, deve ser reajustado anualmente conforme os citados índices.
Contudo, a referida reposição, na gestão municipal atual, não é aplicada aos Secretários desde o ano de 2016, mostrando-se assim, totalmente legitimo o atual reajuste.
Lembramos ainda, que esta reposição de verba inflacionária é apenas para 7 (sete) Secretários.
Baseado nos cálculos o reajuste é de R$ 301,28 (trezentos e um reais e vinte e oito centavos) para cada Secretário Municipal, lembrando que, tal valor diz respeito à remuneração integral bruta, da qual ainda, serão descontados valores referentes à imposto de renda, INSS e Seguro de vida de cada um dos agentes.
Estes encargos somados, reduzem significativamente a aprovada reposição inflacionária, que de R$ 301,28 (trezentos e um reais e vinte e oito centavos), em saldo líquido, torna-se R$ 254,95 (duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) de reposição à cada Secretário.