Denúncia feita contra Câmara Municipal de Dois Vizinhos por sobrepreço em aquisição de chás e café, é INDEFERIDA pelo Ministério Público por inexistência de ilegalidade.
A denúncia apresentada por determinada cidadã duovizinhense em desfavor da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, referia-se à dispensa licitatória nº 11/2019, que trata da aquisição de gêneros alimentícios como açúcar, café e chás em geral.
Após recebida a denúncia pela douta Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Vizinhos, a mesma foi analisada pelo Promotor de Justiça local, o qual manifestou-se por indeferir e arquivar a denúncia em razão de inexistir ilegalidade alguma na aquisição dos referidos produtos, justificando que em comparação a outros municípios, os gastos da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos com gêneros alimentícios são relativamente menores.
Declarando-se ainda pelo Exmo. Promotor que “Mantendo-se os mesmos parâmetros, verifica-se que não há que se falar em gastos excessivos ou superfaturados” e ainda, “seja pela inexistência da aparente ilegalidade, seja pela inexistência de maiores diligências a serem efetuadas, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil... e consequentemente determino o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato.”
Em tempo, salientamos que esta Câmara Municipal de Leis preza pela Legalidade, Moralidade e Impessoalidade de todos os processos que envolvem aquisição de quaisquer produtos e/ou serviços, agindo sempre em conformidade à legislação pertinente aos procedimentos realizados, buscando a economicidade e o bom uso do dinheiro público.
Confira na íntegra a manifestação do MP nas imagens abaixo.