MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA FISCALIZAÇÃO CONTRA ABUSO DE PREÇOS NO COMÉRCIO
O Drº José Tiago Chesine Góis, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Vizinhos, emitiu recomendação administrativa Nº 05/2020 aos Chefes do Poder Executivo dos Municípios de Dois Vizinhos, Verê, Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu, para que direcionem a todos os comerciantes locais, a fim de que: Se abstenham, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL.
A Lei Federal Nº 1521/51 estabelece que é crime contra a economia popular provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício.
Tal recomendação se deve ao fato de notícias amplamente divulgadas na imprensa e redes sociais de que os fornecedores, aproveitando-se da expansão do COVID-19 – mais conhecido por novo CORONAVÍRUS – e, consequentemente, do aumento da procura para medidas de proteção e cuidados pessoais, elevaram os preços a patamares exorbitantes de materiais como: álcool em gel 70%, máscaras e demais itens preventivos.
Recomenda o Ministério Público que caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea.
Consigna-se que, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos consumidores (artigos 82, inciso I do CDC e art. 1º, inciso II e 5º, inciso I da Lei nº 7.347/85), inclusive criminais.
A íntegra da recomendação do Ministério Público encontra-se no site oficial do município no endereço: www.doisvizinhos.pr.gov.br no ícone recomendações COVID-19 e no Portal da Transparência Recomendação Administrativa N° 05/2020 - COVID-19.