MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR DECRETO PASSA DE R$ 500,00 À R$ 10.000,00 REAIS
 
quarta, 15 de abril de 2020
Entre as novas decisões, está a que altera o valor das multas para quem descumprir as medidas sanitárias de prevenção do COVID-19.

A Administração Municipal de Dois Vizinhos baixou nesta quarta-feira o Decreto Nº 16.287/2020, que altera dispositivos dos Decretos Nº 16.245 e 16.257/2020.

Entre as novas decisões está a que altera o valor das multas para quem descumprir as medidas sanitárias de prevenção a disseminação do COVID-19, responsável pela transmissão do Coronavírus.
No decreto anterior a multa estabelecida era de R$ 500 à R$ 5.000. Já o novo decreto prevê que a multa passa de R$ 500 à R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração a ser fixada pela autoridade competente, imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal do estabelecimento, sendo dobrada em caso de reincidência.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Executiva
 
 
 
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