A Administração Municipal de Dois Vizinhos baixou nesta quarta-feira o Decreto Nº 16.287/2020, que altera dispositivos dos Decretos Nº 16.245 e 16.257/2020.
Entre as novas decisões está a que altera o valor das multas para quem descumprir as medidas sanitárias de prevenção a disseminação do COVID-19, responsável pela transmissão do Coronavírus.
No decreto anterior a multa estabelecida era de R$ 500 à R$ 5.000. Já o novo decreto prevê que a multa passa de R$ 500 à R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração a ser fixada pela autoridade competente, imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal do estabelecimento, sendo dobrada em caso de reincidência.