Fica estabelecido
como horário de funcionamento do comércio entre as 07h00 e 20h30min, de segunda
a sábado. Não será mais permitida a abertura dos supermercados aos domingos.
No tocante aos restaurantes que atuam exclusivamente para o
fornecimento de alimentação, o funcionamento será das 07h00 às 22h00. Estes
locais devem manter um distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e cinquenta
centímetros) entre as pessoas que ocupam mesas diferentes, em qualquer caso,
com no máximo 04 pessoas por mesa.
Para as atividades de mercearias, lojas de conveniência,
mercados, supermercados, açougues, padarias e afins, permanece em vigência as
medidas de prevenção estabelecidas pelo Decreto 16.257/2020.
O Decreto entre em vigor na data da sua publicação e vigorará
enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19, revogando-se
as disposições em contrário.