Na manhã desta terça-feira, 25 de janeiro de 2022, respeitando todos os protocolos sanitários em vigor, a Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, representada pelos parlamentares Deolino Benini Júnior (AGIR) e Francisco Peretto (PSL), reuniu-se com autoridades, secretários e servidores públicos do Poder Executivo que compõem o corpo técnico da área da saúde Municipal, no gabinete do Prefeito em exercício, Nery Maria, para o ato solene de assinatura do Decreto nº 17.934/2022, que estabeleceu as mais recentes medidas restritivas de combate à contaminação pelo Covid-19 no Município de Dois Vizinhos.
De acordo com as informações repassadas pela Administração Pública durante a coletiva de imprensa realizada nesta manhã, convocada justamente para dar publicidade às novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, os dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde indicam que, desde 17 de janeiro de 2022, o número de infectados pela Covid-19 vem aumentando exponencialmente no âmbito de Dois Vizinhos.
Tanto que, segundo dados do Poder Executivo, apenas nos últimos dias, mais de 70 (setenta) profissionais da área da saúde, o que corresponde a cerca de 1/3 (um terço) do total dos recursos humanos disponíveis para o atendimento de todas as demandas da saúde em nosso Município, foram contaminados pela Covid-19 e se encontram em isolamento domiciliar, portanto, afastados de suas atividades laborativas em prejuízo do regular andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.
Por tudo isso, levando-se em conta, também, a recomendação exarada pelo Comitê de Crise Covid-19 da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, que indicou a todos os Prefeitos a imediata adoção de medidas de conscientização popular e a imposição de restrições destinadas a inibir e diminuir o avanço da pandemia, o novo Decreto Municipal suspendeu, por 10 (dez) dias, a realização de diversas atividades que causam aglomeração de pessoas, tais como shows, festas e eventos públicos ou privados de qualquer natureza; o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges de tabacarias e congêneres; assim como a realização de vendas presenciais em conveniências de postos de combustíveis, bares, lanchonetes e assemelhados, que somente poderão funcionar pelos sistemas de venda via delivery e drive-thru.
Além disso, o funcionamento restaurantes e a realização de eventos religiosos deverão assegurar o cumprimento de todas as medidas sanitárias em vigor, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool para assepsia das mãos e distanciamento, e apenas serão permitidos com capacidade reduzida e com restrições de horários, ao passo que festas de casamento também não poderão contar com shows ou bandas, somente serão permitidas em horários limitados e seus responsáveis deverão exigir dos convidados a obrigatoriedade de comprovante vacinal.
As novas medidas passam a valer a partir de amanhã, quarta-feira, dia 26 de janeiro de 2022, e sujeitarão eventuais infratores a sanções administrativas, além da possível responsabilização na seara criminal.