O Poder Legislativo esteve reunido as 19 horas e 30 minutos desta terça-feira, dia 14 de março de 2022, sob a presidência do vereador Juarez Alberton, quando realizou a 5ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo de 2022.
Na sessão foram aprovadas dez indicações de proposição dos próprios edis, que estão sendo encaminhadas ao Poder Executivo para dar ciência as secretarias competentes para que os pedidos sejam atendidos na medida do possível.
Foram aprovados ainda em primeira votação os seguintes projetos:
a) Projeto de Lei 018/2022 - Em regime de urgência - Altera dispositivos da Lei Municipal de nº 2.513/2021 e dá outras providências. Fica autorizado a Extração de Cascalho com a
finalidade de utilização para obras, estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção agrícola do Município de Dois Vizinhos-PR”.
As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de cascalheiras e interessadas em celebrar termo de cessão de uso nos termos desta Lei, deverão apresentar requerimento junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Apresentado requerimento, a Secretaria no qual foi protocolado o pedido realizará avaliação da área a fim de verificar se preenche os requisitos estabelecidos nessa Lei. Projeto de Lei 019/2022 - Em regime de urgência - Altera artigo da Lei municipal de nº 2.515/2021 e dá outras providências. O Projeto de Lei dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
O presente Projeto de Lei se justifica pela necessária alteração, em virtude de necessária realocação dos valores, buscando atender de forma inequívoca a demanda a que se propõe a referida operação de crédito. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental.
c) Projeto de Lei 017/2021 - de proposição de: Deolino Benini Junior - Estabelece tempo de permanência em filas em atendimento ao público bem como institui a obrigatoriedade de fornecimento de senha pelo caixa e dá outras providências.
O Município pode editar legislação, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente, para impor às instituições financeiras e agências dos correios que instalem equipamentos destinados a propiciar conforto aos seus clientes e usuários.
Fila em uma instituição financeira é um transtorno, causa desconforto e diminui a qualidade de vida dos nossos cidadãos. É geral o sentimento de indignação com relação a este tema, sendo que a restrições da pandemia da COVID-19 proporciona demora e filas intensa que acabam prejudicando a utilizações dos serviços.
Já os serviços prestados pelas agências do correios e agências bancarias vem sendo utilizados não só para os habitantes do município de Dois Vizinhos-PR mas sim pela população das pequenas cidades circunvizinhas.
Resultando assim ao péssimo atendimento prestado no setor dos guichês que disponibilizam poucos funcionários ao atendimento aos usuários.
Ademais, a presente propositura não afronta a Constituição Federal nem invade a competência da União ou Estados, apenas estabelece regras de interesse local, que objetivam trazer maior dignidade, conforto e qualidade de vida aos usuários.
O Município se apoia em competência material, que lhe reservou a Constituição Federal, cuja prática autoriza este ente político a dispor em sede legal da presente matéria, sem qualquer conflito com as prerrogativas do Conselho Monetário Nacional ou regras administrativas de órgãos federais.
Ressalta-se também, que a propositura não configura intervenção indevida no livre exercício da atividade empresarial ou violação ao princípio da livre concorrência na medida em que os bancos e agencias do correio, precisam ser responsáveis socialmente, como prestadores de serviço a toda coletividade.
Assim, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional o Projeto de Lei em tela, uma vez que objetiva a adequação dos estabelecimentos bancários a padrões destinados a propiciar melhor atendimento à coletividade local.
Também deram entrada no expediente em regime de urgência os Projetos de Lei 021/2022 que trata da concessão salarial aos servidores públicos municipais de Dois Vizinhos no percentual de 17,02% (dezessete virgula zero dois por cento), sobre seus vencimentos a partir de março de 2022, com reposição da inflação medida pelo índice do INPC e aumento real, aplicados nos termos da Lei Municipal nº1666/2011.
Por esta Lei, ficam zeradas as perdas salariais havidas até o mês de fevereiro de 2022.
O reajuste salarial de que trata a presente Lei não se aplica ao quadro do magistério, pois o mesmo possui legislação própria.
E o Projeto de Lei 022/2022 que concede reajuste salarial aos Profissionais da Educação do Município de Dois Vizinhos no percentual de 7,14% (sete vírgula catorze por cento) sobre seus vencimentos a partir de março de 2022, com reposição da inflação medida pelo índice do INPC e aumento real, aplicados nos termos da Lei Municipal nº1416/2008.
O reajuste salarial de que trata a presente Lei, em nada interfere ao percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) já concedido à referida classe no mês de janeiro do ano vigente, o qual, referia-se exclusivamente à reposição das perdas inflacionárias medidas pelo índice do INPC, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Ficam, por esta Lei, zeradas as perdas salariais havidas até o mês de fevereiro de 2022.
Ambos os projetos serão apreciados e votados na 5ª Sessão extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2022, marcada para as 18H30 desta quarta-feira, dia 16 de março de 2022.