A Prefeitura de Dois Vizinhos publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16 de março de 2023, a Lei Municipal nº 2704/2023, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 2516/2021. A nova lei autoriza o Poder Executivo a reafirmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN e da Cadeia Pública de Dois Vizinhos - PR.
O Art. 3º da Lei Municipal nº 2516/2021, que autorizava o Município de Dois Vizinhos a dispor entre 20 e até 45 apenados, foi alterado e passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Ao Município de Dois Vizinhos, por intermédio da CADEIA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS, será disposto entre 20 (vinte) e até 65 (sessenta e cinco) apenados.”
O uso do serviço de apenados pode trazer diversos benefícios para a população, especialmente em relação à economia de recursos públicos e ao aumento da segurança na região. Quando os apenados são utilizados para trabalhar em projetos públicos, como a limpeza de ruas, parques e praças, ou em obras de manutenção de prédios públicos, a cidade economiza em mão de obra, já que os apenados geralmente recebem uma remuneração menor do que os trabalhadores comuns. Além disso, o serviço dos apenados pode ser uma oportunidade para que eles possam adquirir habilidades e experiência profissional que ajudarão em sua reintegração na sociedade após o cumprimento da pena.
A Lei Municipal nº 2704/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito de Dois Vizinhos, Luis Carlos Turatto.
A publicação da Lei Municipal nº 2704/2023 no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná contém um código identificador (36974C8E), que pode
ser utilizado para verificar sua autenticidade no site https://www.diariomunicipal.com.br/.
Foto/Reprodução
DEPEN