VEREADORES APROVAM O PROJETO DE LEI Nº 067/2025
 
terça, 19 de agosto de 2025
O objetivo da proposta é estabelecer, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma nova redação ao dispositivo legal que trata da concessão de prêmio por tempo de serviço público .

 

Na sessão realizada na noite desta segunda-feira, os vereadores do município de Dois Vizinhos aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera, de forma temporária e excepcional, a redação do art. 109 da Lei Municipal nº 1.666/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

O objetivo da proposta é estabelecer, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma nova redação ao dispositivo legal que trata da concessão de prêmio por tempo de serviço público no momento da aposentadoria.

A medida busca reconhecer e valorizar os servidores que dedicaram, de maneira ininterrupta, pelo menos 10 (dez) anos ao Poder Executivo Municipal, contribuindo com seu trabalho, esforço e comprometimento para o bom funcionamento da Administração Pública.

Como incentivo à aposentadoria voluntária regular, o projeto prevê a concessão de um prêmio correspondente a cinco vezes o vencimento básico do servidor, desde que atendidas todas as exigências legais. Entre elas, está a apresentação da Carta de Concessão da aposentadoria emitida pelo INSS e o cumprimento das condições previstas na legislação vigente.

A limitação do benefício ao prazo de 180 dias reforça o caráter excepcional e estratégico da alteração, permitindo que a Administração Municipal tenha condições de planejar de forma responsável os impactos financeiros da medida, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade fiscal.

Além disso, a proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, economicidade e valorização do servidor público, garantindo que, ao fim do prazo de vigência, o texto anterior do art. 109 seja retomado automaticamente, preservando a segurança jurídica e a estabilidade da legislação municipal.

Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei nº 067/2025 representa uma iniciativa necessária, legítima e tecnicamente adequada, voltada à boa administração pública e ao reconhecimento dos servidores municipais que tanto contribuíram para o desenvolvimento da cidade.

Fonte: ACS - Poder Legislativo
 
 
 
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