Orçamento do Município para 20
 
segunda, 24 de novembro de 2008
A Lei Orçamentária 2009 está tramitando na casa. Já passou pela primeira votação. Emendas foram apre
As emendas apresentadas estão relacionadas a caráter técnico e a obras especificas em bairros e comunidades, bem como percentuais de remanejamento e direcionamento.
Acompanhe abaixo o projeto na íntegra.

PROJETO DE LEI N.º 059/2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,


LEI:


Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.761.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e um mil reais).

Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 45.674.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 5.780.600,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 951.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 453.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 22.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 56.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.772.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 639.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 1.087.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 87.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00

TOTAL 46.761.000,00
Valores expressos em real

Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal Será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

LEGISLATIVO MUNICIPAL 948.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 948.000,00

GOVERNO MUNICIPAL 676.000,00
GABINETE DO PREFEITO 229.000,00
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 447.000,00

SEC DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 33.500,00
DEPTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS 33.500,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.324.000,00
DEPTO DE FOMENTO, EMPREGO E RENDA 168.000,00
DEPTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 1.156.000,00

SEC DE DESEN RURAL, MEIO AMBIENTE E REC HÍDRICOS 2.631.000,00
DEPTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 1.982.000,00
DEPTO DE AGRO-IND, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 580.000,00
COORDENAÇÃO DE PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL 69.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6.972.100,00
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.545.100,00
DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 2.012.000,00
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 1.584.000,00
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E RECEITA 130.000,00
DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 112.000,00
DEPTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 142.000,00
DEPTO DE GESTÃO URBANA 290.000,00
COORD DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 9.000,00
FUNEBOM – FUNDO DE EST E GRUP DO CORPO DE BOMBEIROS 148.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.652.400,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO 5.134.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA 407.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 611.000,00
FUNDO DE MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 6.500.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 9.993.200,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.619.500,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 403.500,00
FUNDO MUN DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 574.000,00
FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 768.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 9.109.000,00
DEPARTAMENTO DE INTERIOR 995.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 6.007.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.107.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

TOTAL 46.761.000,00
Valores expressos em real

Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:


I – Fundo Muncipal do Meio Ambiente – Fundema, criado pela Lei Municipal nº 1268 de 30/08/06, que fixa sua despesa para 2009 em R$ 44.000,00;

II - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 em R$ 10.619.500,00;

III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 em R$ 574.000,00;

IV - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela Lei Municipal nº 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 na importância de R$ 768.000,00;

V – do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal nº 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 125.000,00;

VI – do Fundo de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 148.000,00;

VII – do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00;

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 25%, estabelecido no artigo 36 inciso III da lei 1352/2007 – LDO, do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.

Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 7º - Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, conversão, remanejamento e criação de fontes de recursos ordinárias e/ou vinculadas dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos, categorias de programação ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo.

Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a saúde, educação, segurança pública, assistência jurídica, saneamento, básico, obras de infra-estrutura, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 12 – É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.




Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.




Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Fonte:
 
 
 
Rua Souza Naves, 395 - Centro
85660-000 - Dois Vizinhos - PR
(46) 3536-1321
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