“Lei dos Loteamentos” aprovada
 
quarta, 11 de novembro de 2009
Vereadores aprovam “Lei dos Loteamentos”. Leia Mais.
Depois de muito diálogo com a sociedade, loteadores, corretores e técnicos, inclusive com a realização de uma audiência pública, a Câmara de Vereadores aprovou na noite de terça-feira a Lei do Parcelamento do Solo Urbano no Município de Dois Vizinhos. A principal discussão provinha do percentual a ser destinado ao uso público (institucional), que ficou definindo em 10%, conforme consta no artigo 9º: “O proprietário da área a ser loteada, cederá ao Município sem ônus para este, no mínimo 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, que será utilizada para fins institucionais e espaços livres de uso publico e ainda as áreas necessárias ao sistema de circulação viária”. No entanto, os 10% não recaem sobre a área total do imóvel, e sim, somente na área dos lotes. Outro ponto está relacionado às áreas de preservação, que trata o artigo 10º: “Fica proibida a consideração de áreas de preservação permanente (APP) no cômputo das percentagens exigidas no artigo 9º”. Além desses pontos, os principais temas da lei tratam de definições do loteamento, como:
Requisitos técnicos, urbanísticos, sanitários e ambientais;
das quadras e lotes (Artigo 14º. Nos loteamentos residenciais os lotes deverão ter área mínima de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 12,00m (doze metros); Parágrafo único: Para os desmembramentos e fracionamentos os lotes deverão ter, no mínimo, 200 m² (duzentos metros quadrados) com 9 m (nove metros) de testada”); do Sistema viário e infra-estrutura.
A Lei foi aprovada em definitivo com o voto de todos os vereadores, que consideram um avanço importante para o município, que assim terá uma definição melhor para os futuros loteamentos, tornando as regras claras e aptas a serem cumpridas, beneficiando loteadores e principalmente a população.
Fonte:
 
 
 
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