Emendas adiam votação final do
 
terça, 25 de outubro de 2011
O 1º Projeto de Lei de iniciativa popular protocolado na Câmara de Vereadores, faz parte do moviment
Emendas adiam votação final do 1º projeto de
iniciativa popular de Dois Vizinhos
O 1º Projeto de Lei de iniciativa popular protocolado na Câmara de Vereadores, faz parte do movimento, liderado pelo Observatório da Cidadania de Dois Vizinhos. A primeira votação aconteceu na sessão realizada no ultimo dia 18, sendo aprovado por unanimidade.
O objetivo principal deste projeto é estabelecer horário de funcionamento de panificadoras, restaurantes, lanchonetes, bares e similares e nas lojas de conveniência instaladas no interior dos postos de revenda de combustíveis. À reta intenção do Observatório da Cidadania é minimizar o sofrimento de familiares e amigos de pessoas que sofrem com o uso desenfreado das bebidas alcoólicas. Estatísticas comprovam o aumento significativo de jovens e até adolescentes perdendo suas vidas, principalmente no transito, por estarem alcoolizados.
No entanto, o Projeto de Lei, não pode ser apreciado na última terça-feira, pois recebeu emendas dos senhores vereadores.
Conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, em seu Art. 198. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra Proposição. Em seu § 1º. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
O projeto 001/2011 de iniciativa popular recebeu três emendas, sendo: Emenda Modificativa nº 001, de proposição do Vereador Emerson Dalpasqual que propõe modificar a redação do Artigo 4º do Projeto de Lei de Iniciativa Popular 001/2011, passando a ter a seguinte redação: “... fica proibida, a partir da publicação desta Lei, a concessão de licenças de funcionamento para novos bares ou similares, em imóveis localizados a menos de 150 (cento e cinqüenta) metros de distância de estabelecimento de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado”
Emenda Aditiva nº 002 de proposição da Comissão de Finanças e Orçamento, que propõe aditivar à redação do Artigo 4º do Projeto de Lei de Iniciativa Popular 001/2011, passando a ter a seguinte redação: “I - O ponto consolidado permanece autorizado no local mesmo com alteração do proprietário”. Na justificativa da proposta a CFO é melhorar a interpretação do Art 4º do Projeto de Iniciativa Popular.
Já a Emenda nº 03 Aditiva, também ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular, apresentada pelo Vereador José Carlos Ventura, que propõe inclusão de inciso ao Artigo 4º do Projeto de Lei, para o qual, passa a ter a seguinte redação: II - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas nos seguintes espaços públicos: Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil, Praças Públicas, Lagos Municipais, Centros Esportivos Municipais, Ginásios de Esportes Municipais, Colégios Estaduais, Centro Cultural, Espaços Públicos com concessão de uso, tendo única exceção Parque de Exposições”.
Na justificativa o Vereador propõe que se adote como política pública a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas junto a equipamentos públicos e espaços públicos como praças e logradouros. Apresenta com exceção o Parque de Exposições, pelas características próprias do local.
Após as tramitações regimentais o projeto voltará para votação pelo plenário do Poder Legislativo.
Fonte: Câmara de Vereadores
 
 
 
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