| Tipo: | Indicações |
| Numero/Ano: | 090/2010 |
| Data: | 26/05/2010 |
| Súmula: | ao Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento competente que envie um Projeto de Lei para o Legislativo que “... ISENTA DO PAGAMENTO DE IPTU O CONTRIBUINTE QUE ADOTAR OU ASSUMIR A GUARDA E TUTELA DE MENOR CARENTE....”, O mesmo benefício será concedido ao contribuinte que assumir ou que já tenha assumido a guarda legal e a tutela de criança carente e enquanto perdurar essa guarda. |
| Texto: | Leia o texto na integra |
| Status: | Em Tramitação |
| Autor(es): |
Gelson Lindner |