Tipo: | Indicações |
Numero/Ano: | 123/2022 |
Data: | 01/07/2022 |
Súmula: | Indica Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe um Substitutivo ao Projeto de Lei 068/2022 que institui e regulamenta as jornadas de trabalho em escala de revezamento de 12x33 no âmbito do serviço público, com alteração do artigo 3°, com a possibilidade de extrair do dispositivo: “o município ficara isento do pagamento de horas extraordinárias, excetuando-se para fins de cômputo das mesmas, a concorrência das seguintes: I – Necessidade de que o servidor exceda a jornada de trabalho a que estiver submetido na escala, a pedido justificado da Secretaria Municipal à que estiver submetido; II – Quando por motivo de eventual interesse público e de urgência justificada, o servidor for escalado para laborar em dia do qual estava destinada sua folga de 36 horas interjornada já estipulada em escala; III – Quando o servidor for escalado para laborar em feriados nacionais e municipais. Indica ainda ao senhor prefeito a retirada do inciso III do artigo 6° a qual fere os princípios da constitucionalidade e legalidade, considerando que a abrangência de outros servidores faz necessários a especificação necessária a prévia regulamentação de lei. Ademais, indica ao corpo da lei a inserção de previsão contendo a redução da hora noturna, especificadamente aos servidores municipais celetistas. |
Texto: | Leia o texto na integra |
Status: | Em Tramitação |
Autor(es): |
Deolino Benini Junior |