Prazo para o Eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão de acordo com a Lei nº 9.504/1997
 
segunda, 27 de abril de 2020
A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, recebeu um ofício circular, enviado pela Justiça Eleitoral de Dois Vizinhos-PR.

A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, recebeu um ofício circular, direcionado ao Presidente da Casa de Leis, enviado pela Justiça Eleitoral – Juízo 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos – PR.No ofício, consta informações sobre o período eleitoral de 2020, com resoluções atualizadas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do TRE/PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).

Segue o comunicado:

COMUNICADO ELEITORAL

A publicação da Resolução TSE nº 23.616/20, que altera a Resolução TSE nº 23.615/20, e da Resolução TRE/PR nº 854/2020, sobre o atendimento ao eleitor durante o período de Plantão Extraordinário. Destaca-se, nas Resoluções, a implementação de nova sistemática de atendimento ao eleitor no período, com a utilização do Título Net como ferramenta oficial para o recebimento das demandas relativas às solicitações de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAE, bem como a possibilidade de deferimento e processamento do RAE, sem a presença física do eleitor ao cartório eleitoral, nas hipóteses previstas na lei, como parte do conjunto de providências adotadas pela Justiça Eleitoral, diante da Pandemia do Covid-19.
No período de Plantão Extraordinário definido pela Resolução TSE n° 23615/2020, o cidadão poderá requerer, por meio da referida ferramenta os seguintes serviços: alistamento, transferência, revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis para expedição de documentos ou exercício de direitos e revisão para regularização de inscrição cancelada. A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastramento obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Para solicitar o atendimento, o interessado deverá preencher o formulário de Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e encaminhar os documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento (artigo 2º da Res. 854/2020 do TRE/PR). Observo-lhe, de acordo com o calendário eleitoral, dia 06 de maio de 2020 é o último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
O link para acesso:

http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto.

Atenciosamente,

Juíza Eleitoral da Comarca de Dois Vizinhos.
Divangela Précoma Moreira Kuligowski

Em anexo, Resoluções do TRE/PR e do TSE.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Legislativa
 
 
 
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