FISCALIZAÇÃO NO PREÇO ABUSIVO DO COMÉRCIO
 
sexta, 03 de abril de 2020
Ministério Público recomenda Fiscalização contra abuso de preços no comércio.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA FISCALIZAÇÃO CONTRA ABUSO DE PREÇOS NO COMÉRCIO

O Drº José Tiago Chesine Góis, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Vizinhos, emitiu recomendação administrativa Nº 05/2020 aos Chefes do Poder Executivo dos Municípios de Dois Vizinhos, Verê, Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu, para que direcionem a todos os comerciantes locais, a fim de que: Se abstenham, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL.
A Lei Federal Nº 1521/51 estabelece que é crime contra a economia popular provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício.
Tal recomendação se deve ao fato de notícias amplamente divulgadas na imprensa e redes sociais de que os fornecedores, aproveitando-se da expansão do COVID-19 – mais conhecido por novo CORONAVÍRUS – e, consequentemente, do aumento da procura para medidas de proteção e cuidados pessoais, elevaram os preços a patamares exorbitantes de materiais como: álcool em gel 70%, máscaras e demais itens preventivos.
Recomenda o Ministério Público que caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea.
Consigna-se que, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos consumidores (artigos 82, inciso I do CDC e art. 1º, inciso II e 5º, inciso I da Lei nº 7.347/85), inclusive criminais.
A íntegra da recomendação do Ministério Público encontra-se no site oficial do município no endereço: www.doisvizinhos.pr.gov.br no ícone recomendações COVID-19 e no Portal da Transparência Recomendação Administrativa N° 05/2020 - COVID-19.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Executiva
 
 
 
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