A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel da prefeitura à empresa “O Sorveteiro”. O projeto visa promover o desenvolvimento das atividades da empresa no ramo de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, comércio de sorvetes e varejista de doces, balas, bombons e similares.
A concessão de direito real de uso foi formalizada por meio de um Termo de Concessão, e terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período conforme as disposições legais vigentes. Além disso, a beneficiária assume o compromisso de gerar 06 (seis) empregos diretos e 05 (cinco) empregos indiretos a partir do primeiro ano após a instalação, com os devidos registros e encargos sociais.
Caso a empresa beneficiária descumpra as disposições estabelecidas na Lei e no Termo de Concessão, estará sujeita a penalidades previstas na legislação municipal. A concessão de direito real de uso poderá ser revogada e o imóvel reintegrado à prefeitura, sem direito a retenção ou indenização, se decompridas as obrigações legais ou contratuais.
A concessão do imóvel recebeu parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV e está em conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 2562/2021, que instituiu o Programa de Fomento à Produção no Município de Dois Vizinhos.
A nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fortalecendo o setor de fabricação de sorvetes e comércio varejista na cidade de Dois Vizinhos, gerando empregos e impulsionando o desenvolvimento econômico local.