Na 3ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2025, que aconteceu na manhã desta quinta feira 16, sendo em duas votações, foi aprovado por 10 votos e uma abstenção o reajuste para os professores conforme o projeto Nº 004/2025.
O reajuste aprovado pela câmara é de 5,00% (cinco por cento), revisão geral anual salarial aos Professores da rede municipal de ensino de Dois Vizinhos, sendo um ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e também a repor as perdas inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses, verificado no período de janeiro a dezembro do ano de 2024, apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), totalizando um reajuste de 5,00% (cinco por cento).
A abstenção ocorreu por parte da vereadora Sil da Educação (PP), pois a vereadora exerce a função como professora na rede municipal, não podendo votar o aumento salarial.
Ainda em duas votações, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 001/2025, que Concede ganho real e reposição salarial aos Servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e recomposição inflacionária aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre seus vencimentos, com reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preço Consumidor – INPC.
Este Projeto de Lei possui o objetivo de zerar as perdas salariais dos servidores públicos da Câmara de Dois Vizinhos, com ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e recomposição inflacionária aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) por força isonômica sobre os níveis vigentes, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cumpre mencionar que a presente proposição é necessária diante da orientação do Tribunal de Contas no sentido de que todos os reajustes salariais a servidores públicos sejam concedidos mediante Lei específica, ao passo que a Lei Municipal n.º 1.680/2012, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 2.764/2024, impõe a este Poder Legislativo o dever de zerar as perdas salariais de seus servidores sempre no mês de janeiro de cada ano, recompondo-se, assim, todas as perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda durante do ano anterior.