CÂMARA APROVA REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS
 
quinta, 16 de janeiro de 2025
A sessão teve a participação de um bom público, professores, secretários municipais, imprensa e o prefeito Carlinhos Turatto -PP, que fez o uso da tribuna justificando o aumento concedido aos professo

Na 3ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2025, que aconteceu na manhã desta quinta feira 16, sendo em duas votações, foi aprovado por 10 votos e uma abstenção o reajuste para os professores conforme o projeto Nº 004/2025. 

O reajuste aprovado pela câmara é de 5,00% (cinco por cento), revisão geral anual salarial aos Professores da rede municipal de ensino de Dois Vizinhos, sendo um ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e também a repor as perdas inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses, verificado no período de janeiro a dezembro do ano de 2024, apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), totalizando um reajuste de 5,00% (cinco por cento).

A abstenção ocorreu por parte da vereadora Sil da Educação (PP), pois a vereadora exerce a função como professora na rede municipal, não podendo votar o aumento salarial.

Ainda em duas votações, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 001/2025, que Concede ganho real e reposição salarial aos Servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, que autoriza o  Poder Legislativo Municipal  a conceder ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e recomposição inflacionária aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre seus vencimentos, com reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preço Consumidor – INPC.

Este Projeto de Lei possui o objetivo de zerar as perdas salariais dos servidores públicos da Câmara de Dois Vizinhos, com ganho real de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) e recomposição inflacionária aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) por força isonômica sobre os níveis vigentes, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Cumpre mencionar que a presente proposição é necessária diante da orientação do Tribunal de Contas no sentido de que todos os reajustes salariais a servidores públicos sejam concedidos mediante Lei específica, ao passo que a Lei Municipal n.º 1.680/2012, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 2.764/2024, impõe a este Poder Legislativo o dever de zerar as perdas salariais de seus servidores sempre no mês de janeiro de cada ano, recompondo-se, assim, todas as perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda durante do ano anterior.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social CMDV
 
 
 
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