Na sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (29), a Câmara Municipal de Dois Vizinhos aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2025, de autoria do vereador Emerson Dalpasqual. A proposta altera a Lei Municipal nº 1.258/2006, que regulamenta o serviço de transporte coletivo de escolares e de fretamento no município.
O projeto original previa que a idade máxima dos veículos terceirizados, entre ônibus e micro-ônibus, utilizados no transporte escolar e coletivo, fosse de 25 anos. Em discussão, o texto foi ajustado para 20 anos e, após a aprovação de uma emenda, o limite final estabelecido ficou em 15 anos.
Segundo a justificativa, a medida tem como objetivo aumentar a segurança e a confiabilidade do serviço, beneficiando principalmente estudantes que dependem do transporte escolar diariamente. Embora veículos mais antigos possam estar em boas condições de uso, estudos apontam maior risco de falhas mecânicas, maior emissão de poluentes e custos de manutenção elevados à medida que a frota envelhece.
Ao estabelecer um limite de idade, a legislação busca incentivar a renovação gradual da frota, promovendo veículos mais modernos, eficientes e confortáveis. A iniciativa também está alinhada a práticas de mobilidade sustentável e à responsabilidade do Poder Público em assegurar a qualidade e a segurança do transporte coletivo oferecido à população.
O novo dispositivo não terá impacto imediato nos contratos em vigor, aplicando-se apenas a futuros processos licitatórios, o que garante previsibilidade e equilíbrio para os prestadores de serviço, ao mesmo tempo em que projeta avanços significativos para os próximos anos.
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do prefeito municipal.