Vereadores aprovam importante projeto que atualiza Código Tributário de Dois Vizinhos
 
terça, 30 de setembro de 2025
A atualização era considerada necessária para modernizar a legislação tributária, adequando o município às normas constitucionais, às decisões judiciais mais recentes e às melhores práticas de gestão

Na sessão da última segunda-feira (29), a Câmara Municipal de Dois Vizinhos aprovou um dos projetos mais significativos dos últimos anos: o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o novo Código Tributário Municipal. O texto foi elaborado com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação vigente, substituindo a Lei nº 1.052/2002, que há mais de 20 anos regulava a matéria.

A atualização era considerada necessária para modernizar a legislação tributária, adequando o município às normas constitucionais, às decisões judiciais mais recentes e às melhores práticas de gestão fiscal. Segundo a justificativa, a reforma busca garantir segurança jurídica, justiça tributária e maior transparência na relação entre o contribuinte e o poder público. O novo Código Tributário terá abrangência sobre todas as áreas de arrecadação do município, fortalecendo a gestão fiscal e garantindo equilíbrio financeiro para o desenvolvimento local.

Principais alterações aprovadas:

1. IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

  • Base de cálculo atualizada pela Unidade Fiscal do Município (UFM), corrigida anualmente pelo IPCA;

  • Revisão obrigatória da Planta Genérica de Valores (PGV) a cada quatro anos, por comissão técnica com participação do Executivo, Legislativo e setor imobiliário;

  • Fixação de alíquotas diferenciadas: 0,15% sobre edificações (VVC) e 0,25% sobre terrenos (VVT);

  • Ampliação de isenções para idosos, pessoas com deficiência, imóveis tombados e portadores de doenças graves;

  • Aplicação de progressividade moderada (0,75% a 1,20%) em imóveis que não cumpram função social, conforme o Estatuto da Cidade;

  • Novas regras para imóveis já sob progressividade, com ajustes alinhados à legislação federal.

2. ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos

  • Ampliação das hipóteses de incidência, incluindo cessões de direitos, retrocessão, retrovenda e mandatos em causa própria.

Com a aprovação, a expectativa é de que o município fortaleça sua capacidade de arrecadação própria em todas as frentes tributárias, ao mesmo tempo em que amplia mecanismos de justiça tributária, equilibrando deveres e direitos da coletividade.

O projeto agora segue para sanção do prefeito municipal e deve entrar em vigor após publicação oficial.

Fonte: ACS - Poder Legislativo
 
 
 
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