Dois Vizinhos é o primeiro mun
 
terça, 06 de dezembro de 2011
De iniciativa do Vereador Helio Capelesso em parceria com Conselho de Mulheres Empresárias de Dois V
Dois Vizinhos é o primeiro município do Paraná com lei de incentivo ao Uso de Sacolas Retornáveis

Foi aprovado com dispensa de interstício, ou seja, em uma única votação o Projeto de Lei do Legislativo de Dois Vizinhos, que “autoriza o Executivo Municipal instituir o Programa Municipal ao Uso da Sacola Retornável.
De iniciativa do Vereador Helio Capelesso em parceria com Conselho de Mulheres Empresárias de Dois Vizinhos, o Projeto tem como principal objetivo a preservação do meio ambiente.
Conforme o Art. 5º do Projeto, “O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recurso Hídrico e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e a iniciativa privada se encarregarão de realizar campanhas educativas e de sensibilização e conscientização dos cidadãos e instituições destacando os benefícios da Lei para a preservação do meio ambiente.
Sacola retornável é aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada; confeccionadas com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada.
Os supermercados, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos in natura e industrializados, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias e demais estabelecimentos comerciais no Município de Dois Vizinhos que distribuem aos consumidores embalagem plástica para o acondicionamento de suas compras, passam a utilizar sacola retornável.
Os estabelecimentos disponibilizarão a sacola retornável a preço de custo para os consumidores.
Os supermercados e outros estabelecimentos similares por opção poderão dispor de caixas plásticas para venda ao consumidor para acondicionamento de produtos para facilitar o transporte.
Os estabelecimentos deverão manter a disposição para compra do consumidor a sacola plástica, de preferência as biodegradável a preço de custo até a adaptação dos clientes a Lei.
Sacola biodegradável é aquela confeccionada de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos, atendendo aos requisitos da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Os órgãos e entidades do Poder Público situados no âmbito do Município de Dois Vizinhos, bem como as empresas concessionárias e permissionárias de serviços municipais, deverão igualmente em suas atividades que imponham o uso de embalagens plásticas, utilizarem as sacolas retornáveis.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recurso Hídrico e Meio Ambiente acompanhará e fiscalizará o cumprimento do disposto desta Lei.
Na infração de qualquer disposto desta Lei serão impostas multas no valor de 04 (quatro) UFM - Unidade Fiscal Municipal por estabelecimento, tendo seu valor acrescido de 100% a cada reincidência.

Também foram destaques na 18ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2011:
Proposições do Executivo

Projeto de Lei nº 075/2011 – de proposição do Executivo – o qual “ autoriza o Executivo Municipal a retificar os termos do protocolo de intenções substitutivo para a constituição do consórcio intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR;
Projeto de Lei nº 076/2011 - de proposição do Executivo – o qual “...institui critérios de escolha dos beneficiários do Programa Casa da Gente e autoriza o Município a alienar e fornecer concessão de uso de terrenos com unidades habitacionais edificadas.
Proposições do Legislativo:



Requerimentos:
- Requerimento nº 066/2011 – de proposição do Vereador Emerson Dalpasqual – Pinóquio - PV, o qual “... requer junto à Mesa Diretora retirada de tramitação dos seguintes Projetos de Lei 023/2011, 058/2011 e Projeto de Lei 061/2011...” e
Requerimento nº 067/2011 – de proposição do Vereador Emerson Dalpasqual – Pinóquio - PV, o qual “... requer ao Exmo. Senhor Presidente da Mesa Diretora retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 025/2011...”.
b) Indicação:
- Indicação nº 201/2011 - de proposição do Vereador Itamar Camilo Boaretto - PMDB, o qual indica ao Senhor Prefeito Municipal que “... oriente o Departamento competente da Administração Municipal implantar um redutor de velocidade na Comunidade de São Pedro dos Poloneses nas proximidades da residência do Senhor Noel Stein...”; e
- Indicação nº 202/2011 – de proposição dos Vereadores Hélio Capelesso e Antônio Castanha, o qual indica ao Executivo Municipal, realizar promover limpeza e manutenção na “quadra de areia do Bairro Esperança e no Estádio Municipal”.


Ordem do Dia – apreciação das matérias
Em primeira votação:
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2011 - o qual “autoriza o Executivo Municipal instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável no âmbito do Município de Dois Vizinhos”;
Este Projeto recebeu pedido de dispensa de interstício pelo Vereador Emerson Dalpasqual (Pinóquio) aprovado o pedido e o Projeto em única Votação. Nós Conversamos com a presidente do Conselho de Mulheres Empresárias Anete Peretti. Conversamos ainda com o Vereador Propositor do Projeto Helio Capelesso.





Em Primeira Votação;
Projeto de Lei 069/2011 – de proposição do Executivo Municipal – o qual “institui o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Dois Vizinhos”;
Foi aprovado em 1ª votação por unanimidade dos Vereadores. Na próxima sessão teremos a segunda votação deste Projeto de Lei, uma vez que o Vereador Lauro Giacomini e também o Vereador Ezequias Hein Skubidoo irão propor emendas.

Projeto de Lei 071/2011 – de proposição do Executivo Municipal – o qual “aprova o Loteamento Panisson II”;
Como aconteceu nos dois projetos anteriores foi aprovado com dispensa de interstício em única votação.
Projeto de Lei 072/2011 – de proposição do Executivo Municipal – o qual “autoriza o poder executivo a proceder a doação com encargos de imóvel para a Ordem dos Advogados do Brasil”; Foi
Aprovado com Dispensa de interstício.
Projeto de Lei 074/2011 - de proposição do Executivo Municipal – o qual “dispõe sobre a concessão de incentivos de horas máquinas a empresa Safras Insumos Agrícola Ltda”.
Aprovado em única votação com pedido de dispensa de interstício solicitado pelo Vereador Emerson Dalpasqual (Pinóquio).

Fonte: Câmara de Vereadores
 
 
 
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