Foi aprovado por unanimidade
 
sexta, 22 de maio de 2015
Vereadores aprovam Projeto de Lei beneficiando empreendedores de Dois Vizinhos
Foi aprovado por unanimidade em duas votações sendo a segunda em Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos na segunda feira 18, o Projeto de Lei 028/2015 – que’ Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações.

Definição de microempresa - ME, microempreendedor individual - MEI e empresa de pequeno porte - EPP; simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, benefícios fiscais municipais dispensados à microempresa e à empresa de pequeno porte, preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público incentivo à geração de empregos, formalização de empreendimentos, à inovação e ao associativismo.

Todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus procedimentos, bem como nos instrumentos em que forem partes, tais como ajustes públicos, convênios e contratos, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos desta lei.

Para gerir no âmbito do município o tratamento diferenciado e favorecido dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, fica instituído o Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências.

Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Comitê CGSIM); e ainda sugerir ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.

“Este Projeto recebeu atenção especial dos senhores Vereadores pela importância e até pelo alcance social que representa na geração de emprego e renda dos munícipes” Disse o Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Gelson Lindner.
Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara
 
 
 
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